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MEIA-ENTRADA - PNE

Portadores de necessidades especiais e acompanhante

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

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CNPJ 52.074.183/6911-11

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