Portadores de Câncer
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Portadores de câncer possuem o benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Lei Estadual 18.445/2015
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